“Falta de qualidade de segurada”
O INSS disse que você não era segurada
Quem saiu do emprego continua segurada por um tempo, o período de graça. Vínculos fora do CNIS e o seguro-desemprego podem mudar essa conta.

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção. Muita gente acha que é só para quem tem carteira assinada, e não é: autônoma, MEI, trabalhadora rural e desempregada também podem ter direito.
Salário-maternidade
Pegue a sua carta do INSS
“Falta de qualidade de segurada”
Quem saiu do emprego continua segurada por um tempo, o período de graça. Vínculos fora do CNIS e o seguro-desemprego podem mudar essa conta.
“Não cumprimento da carência”
A carência do salário-maternidade foi derrubada pelo STF. Uma negativa só por esse motivo merece ser revista.
“Não comprovou o exercício de atividade rural”
Documentos em nome da família, do sindicato, do posto de saúde e da escola servem de início de prova, completados por testemunhas.
Depois da negativa
Da decisão que nega o benefício cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias. Serve quando o que faltou foi análise ou documento.
O processo é eletrônico e, na maioria dos casos, corre no Juizado Especial Federal. Quando o ponto é a perícia, a Justiça nomeia um perito próprio.
Às vezes o melhor caminho é pedir de novo, com a documentação completa. Isso também precisa ser avaliado antes, para não perder datas.
O melhor caminho depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem. Por isso a conversa começa pela leitura do seu caso.
Não precisa ter tudo para começar. Foto pelo celular já serve.
Em regra não: a empregada recebe pela empresa, que depois compensa com o INSS. Quem pede direto ao INSS é a MEI, a autônoma, a doméstica, a trabalhadora rural, a facultativa e quem está desempregada.
Pode ter. Quem perde o emprego continua segurada durante o período de graça, e o salário-maternidade, nesse caso, é pago pelo INSS.
Em casos previstos em lei, como adoção pelo pai ou falecimento da mãe, o benefício pode ser pago ao pai ou ao cônjuge sobrevivente.